Nos termos do n.º 1, do artigo 23.º do Regulamento Específico do “+ DIGITAL”, aprovado em anexo à Portaria n.º 829/2024, de 5 de dezembro, declara-se que se tomou conhecimento e é aceite nos seus precisos termos, a decisão de aprovação do IDE, IP-RAM, na qualidade de Beneficiário Final do Plano de Recuperação e Resiliência da Região Autónoma da Madeira (PRR-RAM), relativa à concessão de um apoio financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável, no montante global de 19 490,11 € (Dezanove mil, quatrocentos e noventa euros e onze cêntimos), cofinanciado pela dotação PRR-RAM, no âmbito da candidatura n.º 15762 apresentada pelo Executor WNPC - WORLD NETWORK PROJECTS CAMPUS, UNIPESSOAL LDA, nos termos do Aviso por concurso nº 03/C16-i06-RAM/2024.